Processo 130339/04
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Protocolado em 31/03/2004 14:28
Autuado em 31/03/2004 14:28
Oficio de encaminhamento 079/04
Relator JAIME TADEU LECHINSKI
Decisão Acórdão 856/2006 da Segunda Câmara, de 09/06/2006



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
17/05/2006 Acórdão   856/ 2006 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI
17/05/2006 Acórdão   856/ 2006 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI

Partes
TipoNome
Origem MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
10/09/2004 11:48 152162/04 ALERTA

Juntadas
DataDescrição
04/04/2006 16:28 do Protocolo nº 140528/06, referente à documentação complementar.
26/08/2004 14:03 do Protocolo nº 323730/04, referente a defesa
26/08/2004 14:03 do aviso de recebimento do ofício nº 3898/04-dg4
19/04/2004 11:17 do Protocolo nº 57000/03, referente a p/c do Executivo do Exercício Financeiro 2003.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
09/06/2006 52 Acórdão nº 856/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
20/06/2006 09:16 DP Processo em remessa externa
13/06/2006 11:25 DP  
07/06/2006 09:04 GP  
31/05/2006 18:16 S2C  
04/05/2006 10:55 SAUDI  
26/04/2006 16:24 GCAML  
12/04/2006 14:22 SMPjTC Parecer nº 7336/2006 - aprovação
10/03/2006 10:18 DCM  
01/03/2006 17:02 SAUDI  
24/02/2006 16:25 GCAML  
17/02/2006 10:24 DP  
07/02/2006 15:50 SMPjTC Parecer nº 1728/2006 - diligência para contraditório e ampla defesa
22/06/2005 09:51 DCM  
19/10/2004 17:03 SMPjTC Parecer nº 7990/2005 - Diligência interna à DCM para manifestação da unidade técnica quanto à inobservância do artigo 100, § 1º da CF/88, e artigo 10 da LRF.
26/08/2004 14:23 DCM Instrução nº 4538/2004 - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL. Prestação de Contas do exercício de 2003. Contraditório. - Contas Regulares.
31/05/2004 14:59 DG  
28/05/2004 09:34 DCM  
18/05/2004 15:31 DG  
14/05/2004 14:41 SMPjTC  
31/03/2004 14:27 DCM Instrução nº 2186/2004 - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL. Prestação de Contas do exercício de 2003. Primeiro Exame. - As Contas apresentam evidências que necessitam de Contraditório.

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